Esta é uma tradução meramente informativa; prevalece a versão húngara (nos contratos em língua inglesa, a versão inglesa).
Esta tradução tem caráter meramente informativo; prevalece a versão húngara e, nos contratos em língua inglesa, a versão inglesa.
Condições Gerais de Contratação da MD1Q
Versão: 1.0 Em vigor a partir de: 25 de outubro de 2026 Publicadas em: www.md1q.hu/aszf.html, www.md1q.com/terms.html
1. O Prestador, o objeto do contrato e o âmbito de aplicação das Condições
1.1. Prestador: Dataobjects Consulting Kft. (sede: Árnyas utca 14/a, 2310 Szigetszentmiklós, Hungria; número de registo comercial: 13-09-141656; tribunal de registo: Budapest Környéki Törvényszék Cégbírósága (tribunal de registo comercial do Tribunal Regional dos arredores de Budapeste); número fiscal: 23006605-2-13; número de IVA da UE: HU23006605; representada por Krisztina Bodnár, gerente; e-mail: info@md1q.hu).
1.2. O Prestador disponibiliza o sistema de análise de futebol MD1Q (o Sistema) como serviço acessível através do navegador em club.md1q.hu. O Utilizador não instala o Sistema nem recebe qualquer cópia dele.
1.3. O objeto do contrato é a disponibilização da utilização do Sistema com o pacote, a modalidade e os limites fixados no acordo de utilização (o Acordo), bem como os serviços conexos encomendados no Acordo (implementação, formação, consultoria, análise personalizada).
1.4. As presentes Condições Gerais de Contratação (as Condições) aplicam-se às encomendas iniciadas em www.md1q.hu ou www.md1q.com e concluídas em club.md1q.hu (encomendas online), bem como a qualquer Acordo celebrado individualmente que remeta para estas Condições.
1.5. O Prestador contrata exclusivamente com empresas, organizações desportivas, outras pessoas coletivas e pessoas singulares que atuam no âmbito da sua atividade profissional ou económica (em conjunto: empresas). Com a encomenda, o Cliente declara que não atua como consumidor e que utiliza o Sistema no âmbito da sua profissão ou da sua atividade económica, desportiva ou profissional. O empresário em nome individual indica na Ficha de dados o seu número de registo e o seu número fiscal, e qualquer outra pessoa singular que exerça uma atividade independente (por exemplo, um analista pessoa singular) o seu número fiscal; na falta destes dados, o Prestador recusa a encomenda nos termos do ponto 3.11, número 2. Não se aplicam as regras sobre contratos com consumidores, em especial o Decreto governamental húngaro 45/2014 (II. 26.) sobre as regras detalhadas dos contratos entre consumidores e empresas, nem o direito de livre resolução.
1.6. Prestadores de alojamento: o servidor do Sistema (club.md1q.hu) é operado pela Rackforest Zrt. (Victor Hugo utca 11. 5. em. B05001, 1132 Budapeste, Hungria; e-mail: info@rackforest.hu); o prestador de alojamento dos sítios www.md1q.hu e www.md1q.com é a Tárhely.Eu Szolgáltató Kft. (Könyves Kálmán körút 12–14., 1097 Budapeste, Hungria; e-mail: support@tarhely.eu).
1.7. O texto em vigor das Condições está permanentemente disponível no sítio, em formato imprimível e descarregável. O Prestador arquiva as versões anteriores com o número de versão e o período de vigência e envia-as mediante pedido.
2. Definições
- Utilizador: a empresa que celebrou com o Prestador um contrato de utilização do Sistema. Antes da celebração do contrato: Cliente.
- Organização: a área separada do Utilizador no Sistema, com contas, equipas acompanhadas e dados próprios. Tipo: clube, media ou analista.
- Conta: um direito de acesso associado a uma pessoa singular.
- Superutilizador: uma conta designada pelo Utilizador que gere, dentro dos limites, as contas e as equipas acompanhadas da Organização. Nas encomendas online, o primeiro utilizador é o gestor da organização e superutilizador.
- Função: a definição que determina o âmbito e os direitos de uma conta (Direção, Equipa técnica, Media, Analista, Leitor, Jogador).
- Limite de utilizadores: o número máximo de contas de edição ativas em simultâneo (funções Direção, Equipa técnica, Media, Analista). As contas de Leitor e de Jogador podem ter limites próprios (ponto 4.5).
- Equipa acompanhada, Limite de equipas: uma equipa atribuída à Organização relativamente à qual está disponível análise ao nível da equipa; o Limite de equipas é o seu número máximo (incluindo a equipa própria).
- Dados do Utilizador: o que o Utilizador ou as suas contas introduzem ou carregam: vídeo, dados GPS, registo de lesões, dados de eventos de licença própria, notas, mensagens, listas de observação.
- Dados de terceiros: dados de jogos, jogadores e eventos obtidos pelo Prestador (p. ex. API-Football, MLSZ Adatbank, dados de eventos de fornecedores) e fontes públicas de notícias.
- Resultado: uma análise, gráfico, relatório, dossiê, clip de vídeo, página impressa ou guardada em PDF produzidos com o Sistema.
- Pacote: um nível de serviço com nome, publicado no sítio. Cada pacote inclui todos os módulos do Sistema; os pacotes diferem nos limites.
- Modalidade: a forma de duração e pagamento: (a) contrato anual com pagamento mensal; (b) contrato mensal; (c) contrato anual com pagamento antecipado.
- Extensão: um item com preço próprio que aumenta um limite do pacote numa unidade determinada.
- Desconto: uma redução percentual do preço para determinados pacotes, nas condições publicadas no sítio.
- Tabela de preços: o conjunto dos dados de pacotes, extensões e descontos publicados no sítio no dia da encomenda.
- Código de ativação: o código de seis dígitos enviado por club.md1q.hu para o endereço de e-mail indicado.
- Ficha de dados: o formulário em club.md1q.hu com os dados da encomenda.
- Aprovação: o ato pelo qual o Prestador regista o pagamento recebido e aceita a encomenda.
- Ano contratual: os 12 meses a contar do dia da Aprovação e cada período de 12 meses seguinte.
- Época: o período de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte, salvo disposição em contrário do Acordo.
- Dia útil: dia útil na Hungria, das 9h às 17h.
3. Celebração do contrato e ordem de prevalência dos documentos
3.1. Nos contratos individuais, o contrato é celebrado com a assinatura do Acordo por ambas as partes; nas encomendas online, com a Aprovação nos termos do ponto 3.10. Fazem parte do contrato: o Acordo, o anexo de preços (nas encomendas online: o pacote, a modalidade, o preço, as extensões, o desconto e os limites registados no Acordo), o acordo de subcontratação do tratamento de dados e as presentes Condições.
3.2. Em caso de contradição, a ordem de prevalência é: Acordo, acordo de subcontratação do tratamento de dados (com prioridade em matéria de proteção de dados), anexo de preços, Condições. As descrições dos pacotes no sítio e a Tabela de preços só fazem parte do contrato na medida em que o Acordo as registe.
3.3. As condições gerais do Utilizador só fazem parte do contrato se o Prestador as tiver aceitado expressamente por escrito.
3.4. O Prestador abre a possibilidade de encomenda online e pode suspendê-la a qualquer momento. A suspensão não afeta as encomendas já enviadas.
3.5. Passos da encomenda online:
1. Em www.md1q.hu ou www.md1q.com, o Cliente escolhe o pacote e a modalidade e indica o seu endereço de e-mail. 2. club.md1q.hu envia para esse endereço um Código de ativação de seis dígitos, válido durante 30 minutos. Os pedidos repetidos de código e as tentativas falhadas são limitados. 3. Após introduzir o código, o Cliente preenche a Ficha de dados: nome da organização, tipo (clube, media, analista), no caso dos clubes a equipa própria, sede, número de registo e número fiscal da organização, nome, cargo e contactos da pessoa que contrata, dados de faturação, eventual pedido de desconto com a respetiva justificação, e o nome e a palavra-passe do primeiro utilizador. 4. O Cliente verifica os dados e aceita separadamente estas Condições, a política de privacidade e o acordo de subcontratação do tratamento de dados. 5. O Cliente envia a encomenda.
3.6. Correção de erros de introdução: antes do envio, o Cliente pode verificar e corrigir todos os dados da Ficha de dados. Após o envio e até à Aprovação, pode pedir correções através de info@md1q.hu; o Prestador envia então um novo Acordo com os dados corrigidos.
3.7. A pessoa que preenche a Ficha de dados declara ter poderes para representar o Cliente. O Prestador pode pedir comprovação desses poderes.
3.8. Após o envio, o Sistema gera com os dados da encomenda o Acordo correspondente ao tipo de organização e à língua contratual do Cliente e o acordo de subcontratação do tratamento de dados, e envia-os por e-mail juntamente com a versão aceite destas Condições. Este e-mail confirma a receção da encomenda (art. 6.º da Lei do comércio eletrónico); não constitui aceitação da encomenda. A encomenda fica então a aguardar o pagamento. Se a confirmação não chegar no prazo de 48 horas após o envio, o Cliente fica desvinculado da sua proposta.
3.9. A encomenda constitui a proposta do Cliente. O Cliente fica vinculado à sua proposta até ao termo do prazo de pagamento previsto no ponto 3.12. O pagamento efetuado antes da Aprovação é um pagamento antecipado do preço e não um sinal; se o contrato não for celebrado, o Prestador reembolsa o montante pago nos termos do ponto 3.11.
3.10. O contrato é celebrado e entra em vigor no dia em que o Prestador regista o pagamento recebido e aprova a encomenda (Aprovação). Com a Aprovação, o Sistema cria automaticamente a Organização, atribui o pacote encomendado e as extensões registadas no Acordo, cria o primeiro utilizador como superutilizador e envia um e-mail de boas-vindas. Não existe período experimental gratuito.
3.11. O Prestador pode recusar a encomenda antes da Aprovação, em especial se:
1. não for possível verificar os poderes de representação da pessoa que preenche a encomenda; 2. o Cliente não for uma empresa, ou os seus dados forem incompletos ou falsos; 3. o pedido de desconto não for fundamentado (neste caso, o Prestador pode propor a encomenda sem desconto, ponto 11.11); 4. o Cliente for concorrente do Prestador ou utilizar o Sistema para um concorrente (ponto 5.3); 5. existir contra o Cliente um crédito pendente decorrente de um incumprimento contratual anterior.
O Prestador comunica a recusa por e-mail, com uma fundamentação objetiva. Se o Cliente já tiver pago, o Prestador reembolsa o montante, sem juros, para a conta de origem no prazo de 8 dias a contar da recusa; os custos da transferência são suportados pelo Cliente. Se o Prestador já tiver emitido fatura relativa ao pagamento, retifica-a nos termos da lei em simultâneo com o reembolso.
3.12. Se o pagamento não for recebido no prazo de 8 dias a contar da confirmação, a encomenda caduca e os documentos enviados perdem a eficácia.
3.13. Pacote de preço individual (atualmente: Diamond). Este pacote não tem preço publicado; o percurso do ponto 3.5 constitui um pedido de orçamento. O Prestador apresenta uma proposta individual, e o contrato é celebrado através de um Acordo negociado individualmente em conformidade com essa proposta.
3.14. O contrato é celebrado por via eletrónica e por escrito (art. 6:7, n.º 3 Ptk.); não é necessária assinatura nem assinatura eletrónica. O Prestador arquiva os dados da encomenda, os documentos enviados e o registo das aceitações, e disponibiliza-os ao Utilizador mediante pedido durante a vigência do contrato e dentro do prazo de prescrição.
3.15. As Condições passam a fazer parte do contrato porque o Cliente as pôde conhecer antes da encomenda e as aceitou expressamente (art. 6:78, n.º 1 Ptk.). O Sistema regista cada aceitação com o tipo de documento, a versão, a língua, o momento e o endereço IP do Cliente.
3.16. As cláusulas seguintes afastam-se da prática contratual habitual ou das normas supletivas (art. 6:78, n.º 2 Ptk.): 3.11 (recusa), 4.5 (aplicação dos limites), 7.5 (perda retroativa do desconto), 11.3 e 15.4 (suspensão), 11.11 (eliminação do desconto e diferença), 11.12 (alteração do preço), 12.1–12.3 (exclusão e limitação da responsabilidade), 15.11 e 15.12 (exclusão da denúncia ordinária nas modalidades anuais; vencimento antecipado das prestações restantes), 16.2 (foro), 16.5 (alteração das Condições), 16.6 (presunção de entrega). Antes da aceitação, o Prestador apresenta estas cláusulas na Ficha de dados, destacadas separadamente, resumidas e com uma ligação para o texto integral das Condições, e o Cliente aceita-as expressamente através de uma caixa de verificação separada da aceitação das restantes condições.
3.17. A língua do contrato é o húngaro ou o inglês, nos termos do ponto 16.4. O Prestador não aderiu a qualquer código de conduta.
4. Acesso e contas
4.1. Nas encomendas online, o Acordo entra em vigor no dia da Aprovação; nesse momento o Prestador cria automaticamente a Organização nos termos do ponto 3.10, configura os limites do pacote e das extensões e cria o primeiro utilizador como superutilizador. Nos contratos individuais, o Prestador cria a Organização no prazo de 5 dias úteis após a entrada em vigor do Acordo, configura os parâmetros da secção 2 do Acordo e cria a conta ou contas de superutilizador.
4.2. Cada conta pertence a uma pessoa singular identificada pelo nome. A conta não pode ser partilhada nem transmitida. A palavra-passe inicial definida pelo Prestador ou por um superutilizador tem de ser alterada no primeiro início de sessão. Nas encomendas online, o primeiro utilizador define a sua própria palavra-passe na Ficha de dados; o Sistema guarda as palavras-passe apenas em forma não reversível.
4.3. Dentro dos limites, o superutilizador pode criar e desativar contas e adicionar ou remover equipas acompanhadas. O aumento dos limites pode ser pedido por escrito através de uma extensão (até ao máximo do pacote) ou da mudança para um pacote superior, ao preço da Tabela de preços ou do anexo de preços.
4.4. O Utilizador comunica sem demora, através de info@md1q.hu, a utilização não autorizada das credenciais de acesso ou a suspeita dessa utilização. O Prestador pode então desativar de imediato a conta afetada.
4.5. Limites. O pacote e as extensões determinam, em especial: o Limite de utilizadores, o número de contas de Leitor, o número de contas do portal de Jogadores, o número de equipas acompanhadas, o número de ligas abrangidas, a dimensão do armazenamento de vídeo e o número de textos de IA por mês. O Acordo regista os limites no momento da encomenda. O Sistema aplica os limites: atingido um limite, não é criada qualquer conta, equipa, carregamento ou texto de IA adicional. A quota mensal não utilizada não transita para o mês seguinte. A quota mensal refere-se ao mês contratual, ou seja, aos períodos mensais contados a partir do dia da Aprovação. No limite de ligas, cada competição autónoma conta como uma: a liga, a taça e a taça internacional.
5. Direito de utilização e restrições
5.1. Durante a vigência do contrato, o Prestador concede um direito não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de utilizar o Sistema nos termos do Acordo, para a atividade própria do Utilizador.
5.2. O Sistema, o seu código-fonte, modelo de dados, métodos de cálculo, catálogo de indicadores e interface são propriedade intelectual do Prestador.
5.3. O Utilizador não tem o direito de:
1. descompilar, copiar ou modificar o Sistema; 2. extrair dados do Sistema com ferramentas automatizadas (robô, script, descarga em massa), exceto através da API de leitura encomendada no Acordo; 3. dar acesso ao Sistema a um concorrente do Prestador ou documentar o funcionamento do Sistema para um concorrente; 4. arrendar a utilização do Sistema ou revendê-la a terceiros como serviço, exceto a transmissão de Resultados expressamente permitida no Acordo; 5. contornar as medidas de segurança ou sobrecarregar intencionalmente o Sistema.
6. Dados
6.1. Dados do Utilizador. Os Dados do Utilizador continuam a pertencer ao Utilizador. O Prestador utiliza-os exclusivamente para prestar o serviço, para corrigir falhas e a pedido do Utilizador. Os Dados do Utilizador só são visíveis na própria Organização; nenhuma outra organização tem acesso a eles.
6.2. Dados de terceiros. O Utilizador só pode utilizar estes dados dentro do Sistema, para a sua própria atividade. É proibido transmiti-los na totalidade ou em parte substancial, republicá-los ou vendê-los como base de dados. As condições do produtor dos dados (em especial as condições de utilização da MLSZ Adatbank) vinculam também o Utilizador.
6.3. Licença do Prestador e licença própria. Os dados de eventos com coordenadas, o vídeo de fornecedores e os dados de contratos e de valor de mercado só estão disponíveis se o Acordo registar a sua fonte. Se o Utilizador carregar dados de um contrato próprio (p. ex. Hudl Wyscout, Hudl StatsBomb, Stats Perform), é responsável pela licitude do carregamento e pelo cumprimento das condições da licença. Esses dados só são visíveis na sua própria Organização.
6.4. Indicação de fontes de terceiros. A indicação de uma fonte de terceiros num Resultado (p. ex. "Fonte dos dados: MLSZ Adatbank") não pode ser omitida numa comunicação pública, independentemente da escolha feita nos termos da secção 7.
6.5. Dados em falta. O Sistema não substitui dados em falta por estimativas: quando a fonte não fornece dados, o Sistema indica-o e apresenta a dimensão da amostra junto dos números. A cobertura de uma liga ou indicador depende da fonte; o Prestador não assume qualquer cobertura para além das competições enumeradas no Acordo.
7. Resultados, indicação da fonte, marca MD1Q
7.1. O Utilizador pode utilizar os Resultados sem restrições para os seus fins internos. A comunicação pública e a transmissão a terceiros regem-se pelo Acordo.
7.2. Níveis de indicação da fonte. O Acordo fixa um dos seguintes níveis para os Resultados publicados ou transmitidos a terceiros:
| Nível | Compromisso do Utilizador | Texto normalizado |
|---|---|---|
| 0. Nenhum | Indicação da fonte não obrigatória; o Acordo fixa se este nível pode ser escolhido, com ou sem sobretaxa | nenhum |
| 1. Básico | Indicação textual da fonte em cada número, gráfico e tabela publicados | "Forrás: MD1Q (md1q.hu)" / "Source: MD1Q (md1q.hu)" |
| 2. Destacado | O nível 1 e, além disso, online uma ligação ativa para md1q.hu e, em imagem em movimento, a fonte no ecrã ou oralmente | "Data and analysis: MD1Q" + ligação |
| 3. Parceiro | O nível 2 e, além disso, o logótipo MD1Q segundo as normas de marca do Prestador e uma menção nominal de parceiro | "Analytics partner: MD1Q" |
7.3. Se um Resultado tiver a marca MD1Q aplicada pelo Sistema (marca de água, rodapé, linha de fonte), esta não pode ser removida nem ocultada, exceto no nível 0.
7.4. A indicação da fonte não significa que o Prestador tenha aprovado o conteúdo, as conclusões ou as opiniões da comunicação do Utilizador. O Utilizador não pode atribuir ao Prestador afirmações que não constem do Resultado.
7.5. O Prestador não recolhe dados pessoais para controlar a indicação da fonte; em caso de omissão, interpela o Utilizador por escrito para completar a comunicação no prazo de 5 dias úteis. Em caso de omissão reiterada, o desconto concedido pela indicação da fonte cessa com efeitos retroativos ao dia da omissão.
7.6. Nas encomendas online, o Acordo fixa o nível 1; pode ser acordado outro nível por acordo individual.
8. Nível de serviço e suporte
8.1. Disponibilidade. O Sistema está disponível se o início de sessão e as páginas indicadas no Acordo funcionarem a partir do navegador. A disponibilidade mensal é calculada excluindo a manutenção anunciada, as falhas do lado do Utilizador, as interrupções de fontes de dados de terceiros e a força maior. O nível garantido e o eventual crédito são fixados no Acordo; durante um piloto não há nível garantido.
8.2. Manutenção. O Prestador anuncia a manutenção planeada com pelo menos 24 horas de antecedência e, sempre que possível, realiza-a fora do horário de trabalho e não em dias de jogo.
8.3. Suporte. Comunicação de falhas: info@md1q.hu, pelos contactos indicados no Acordo. A comunicação indica a página afetada, o momento e a descrição da falha.
8.4. Classes de falha e tempos de resposta (em dias úteis, para subscrições; no piloto os tempos de resposta são objetivos):
| Classe | Descrição | Primeira resposta | Solução ou alternativa |
|---|---|---|---|
| Crítica | o Sistema não está acessível ou uma função do dia de jogo não funciona | 8 horas | 1 dia útil |
| Grave | uma página ou função dá um resultado errado ou não funciona | 1 dia útil | 5 dias úteis |
| Outra | pergunta, defeito estético, pedido de desenvolvimento | 2 dias úteis | versão seguinte |
8.5. Desenvolvimento. O Sistema evolui continuamente; as novas funções ficam disponíveis para as funções previstas no Acordo sem aumento de preço, exceto os módulos com preço próprio no anexo de preços ou na Tabela de preços. O Prestador só pode suprimir durante o contrato uma função mencionada pelo nome no Acordo mediante pré-aviso de pelo menos 30 dias; nesse caso, o Utilizador pode resolver com efeito imediato, com reembolso proporcional do preço do período remanescente.
8.6. Continuidade. O serviço é prestado e operado pela Dataobjects Consulting Kft. enquanto empresa; a continuidade do serviço não depende de uma única pessoa singular. O depósito do código-fonte só é constituído com base num Acordo individual.
9. Segurança e cópias de segurança
9.1. O Sistema só é acessível através de ligação cifrada (HTTPS). O Sistema guarda as palavras-passe em forma não reversível.
9.2. Os dados das Organizações estão logicamente separados. O administrador de sistemas do Prestador só acede aos Dados do Utilizador para fins de operação, de correção de falhas ou a pedido do Utilizador.
9.3. O Prestador faz uma cópia de segurança diária dos Dados do Utilizador, conservada durante 30 dias num local separado do servidor. Objetivos de recuperação: perda de dados de no máximo 24 horas, reinício em no máximo 2 dias úteis.
9.4. O Prestador notifica o Utilizador de um incidente de segurança que afete os Dados do Utilizador sem demora injustificada após dele ter conhecimento e, o mais tardar, no prazo de 24 horas.
10. Proteção de dados
10.1. Quanto aos dados pessoais tratados no Sistema (contas, dados GPS e de lesões dos jogadores, mensagens, gravações de vídeo), o Utilizador é o responsável pelo tratamento e o Prestador o subcontratante (art. 28.º do RGPD). Os pormenores constam do acordo de subcontratação do tratamento de dados.
10.2. O registo de lesões contém dados relativos à saúde (art. 9.º do RGPD). Antes de os introduzir, o Utilizador tem de dispor de um fundamento jurídico válido e informar os titulares dos dados. Só introduz dados ao nível do diagnóstico quando necessários para a finalidade profissional.
10.3. O Sistema regista os inícios de sessão e as visualizações de páginas; o registo é visível para o superutilizador da Organização e para o administrador de sistemas do Prestador. O Utilizador informa disso os titulares das contas.
10.4. Os dados de jogadores provenientes de terceiros que constam do Sistema (nome, data de nascimento, estatísticas de jogo) são dados desportivos públicos; o Utilizador responde como responsável pelo tratamento pelo seu próprio tratamento para fins próprios (p. ex. lista de observação, nota).
10.5. Subcontratantes ulteriores: o servidor é operado pela Rackforest Zrt. (Hungria, centro de dados de Budapeste); prestador de e-mail: Tárhely.Eu Szolgáltató Kft., Hungria; prestador de cópias de segurança: Rackforest Zrt., Hungria. A lista atualizada consta do apêndice 1 do acordo de subcontratação do tratamento de dados. O Prestador comunica com 30 dias de antecedência a contratação de um novo subcontratante ulterior; o Utilizador pode opor-se.
10.6. Texto de IA. O Sistema pode produzir resumos de texto automáticos a partir de factos medidos. Esta função utiliza o serviço da Anthropic; para os clientes do EEE, a contraparte contratual é a Anthropic Ireland, Limited, e o tratamento ocorre nos Estados Unidos (Anthropic PBC). Quando ativada, a função implica uma transferência de dados para um país terceiro, cujas garantias são fixadas no acordo de subcontratação do tratamento de dados. A função pode ser desativada por Organização; desativada, o Sistema não chama qualquer serviço de IA externo. O texto automático só pode conter números presentes nos factos de entrada e é identificado como tal.
10.7. Nas encomendas online, a função de texto de IA fica ativada por predefinição. Nos termos do ponto 10.6, pode ser desativada para a Organização a qualquer momento.
10.8. Os dados necessários para a encomenda e o contrato (dados do representante e dos contactos do Cliente, dados de faturação, registo das aceitações) são tratados pelo Prestador como responsável autónomo, nos termos da política de privacidade. O Prestador apaga um endereço de e-mail não verificado ao fim de 30 dias e uma Ficha de dados não concluída ao fim de 90 dias.
11. Preços e pagamento
11.1. Os preços constam do anexo de preços do Acordo e, nas encomendas online, do preço registado no Acordo; os preços não incluem o imposto sobre o valor acrescentado.
11.2. O Prestador emite faturas eletrónicas segundo o anexo de preços ou a modalidade. Prazo de pagamento: 8 dias a contar da data da fatura.
11.3. Em caso de mora no pagamento, o Utilizador paga os juros de mora nos termos do art. 6:155 Ptk. e o montante fixo pelos custos de cobrança. Em caso de mora superior a 8 dias, o Prestador pode suspender o acesso após interpelação escrita e o decurso infrutífero de um prazo adicional de 8 dias.
11.4. Nos contratos individuais, o Prestador pode, na renovação, aumentar o preço no máximo pelo índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Central de Estatística da Hungria (KSH) para o ano civil anterior, se o comunicar por escrito pelo menos 30 dias antes do fim da época.
11.5. Nas encomendas online aplica-se o preço da Tabela de preços publicada no dia da encomenda; o Acordo regista esse preço, a modalidade, as extensões e o eventual desconto. Os preços são montantes líquidos em euros; o Prestador acrescenta o imposto sobre o valor acrescentado nos termos da lei.
11.6. Não existe pagamento online. O preço só pode ser pago por transferência bancária, fora do sítio e de club.md1q.hu. O Prestador envia separadamente, por e-mail, uma fatura pró-forma ou uma fatura. O Prestador não pede nem guarda, no sítio ou no Sistema, dados de cartão ou outros dados de pagamento.
11.7. Para o Utilizador registado noutro Estado-Membro da UE com número de IVA da UE válido, o IVA é liquidado pelo mecanismo de autoliquidação, conforme indicado na fatura. Para o Utilizador fora da UE aplicam-se as regras de localização da prestação.
11.8. Calendário de pagamento por modalidade:
1. Contrato anual com pagamento mensal: o preço é pago em prestações mensais, mensalmente e antecipadamente; o Utilizador paga o preço dos 12 meses ao longo do ano contratual. 2. Contrato mensal: o preço é pago mensalmente e antecipadamente. 3. Contrato anual com pagamento antecipado: o preço anual é pago de uma só vez antes da Aprovação.
11.9. O pagamento considera-se efetuado no dia em que o montante é creditado na conta bancária do Prestador 10103850-06262600-01005004 no MBH Bank Nyrt. (IBAN: HU08 1010 3850 0626 2600 0100 5004; SWIFT/BIC: MKKBHUHB) com a referência indicada na fatura pró-forma ou na fatura. Os encargos bancários são suportados pelo Utilizador.
11.10. Extensões. O preço de uma extensão é o preço mensal da Tabela de preços; a sua duração acompanha o período contratual do pacote. Nas modalidades anuais, o preço da extensão é pago de uma só vez, proporcionalmente ao período restante do ano contratual.
11.11. Desconto. O Cliente assinala o desconto na Ficha de dados e justifica-o. O Prestador verifica o direito antes da Aprovação e pode pedir comprovativo. Se o desconto não for fundamentado, o Prestador elimina-o e envia ao Cliente, por e-mail, uma nova proposta ao preço sem desconto; o Cliente aceita-a pagando o preço sem desconto, ou retira a encomenda. Se o direito cessar durante o contrato, o Prestador cobra o preço sem desconto a partir do período seguinte. Se o direito se revelar infundado devido a informações falsas prestadas pelo Cliente, o Prestador pode exigir o montante do desconto desde o início do contrato.
11.12. Alteração do preço nas encomendas online. Durante o ano contratual o preço não se altera. Na renovação aplica-se a Tabela de preços publicada no dia da renovação. No contrato mensal, o Prestador pode alterar o preço mediante pré-aviso de pelo menos 30 dias comunicado por e-mail; o Utilizador pode então denunciar o contrato antes de a alteração produzir efeitos.
12. Responsabilidade
12.1. O Sistema é uma ferramenta de apoio à decisão. As previsões, probabilidades, sugestões e textos automáticos não são resultados garantidos. Qualquer decisão profissional, técnico-desportiva, de transferências, editorial e comercial, em especial a aceitação ou rejeição de uma sugestão da mesa de jogo, é da responsabilidade do Utilizador e dos seus especialistas.
12.2. O Prestador não responde pela exatidão, completude e disponibilidade dos dados de terceiros; comunica à fonte os erros que detete e assinala-os no Sistema.
12.3. Exceto nos casos previstos no art. 6:152 Ptk., a responsabilidade do Prestador pelos danos causados por incumprimento contratual limita-se, por ano, aos preços efetivamente pagos nos 12 meses anteriores ao facto danoso; durante um piloto, ao preço do piloto. O Prestador não responde por lucros cessantes nem por danos indiretos.
12.4. Nenhuma das partes responde por atrasos devidos a força maior (em especial fenómenos naturais, falhas de rede ou de energia, medidas das autoridades).
13. Confidencialidade
13.1. As partes tratam como segredo comercial o conteúdo do contrato, os preços e as informações comerciais, profissionais e técnicas da outra parte (do lado do Utilizador, em especial as listas de observação, os materiais de preparação e os dados de lesões; do lado do Prestador, o funcionamento e a metodologia do Sistema). A Tabela de preços publicada no sítio não constitui segredo comercial.
13.2. A confidencialidade mantém-se durante 5 anos após a cessação do contrato; a proteção nos termos da Lei húngara LIV de 2018 sobre a proteção de segredos comerciais é independente disso.
14. Referências
14.1. O Prestador só utiliza o nome, o logótipo e a opinião do Utilizador como referência dentro dos limites do consentimento dado no Acordo. Nas encomendas online, sem consentimento não há utilização como referência.
14.2. O Prestador só publica citações com texto aprovado por escrito pelo Utilizador. O consentimento pode ser revogado para o futuro com um pré-aviso de 30 dias; o material impresso já publicado não é afetado.
14.3. O Prestador não utiliza, sob qualquer forma, os Dados do Utilizador, as listas de observação nem as análises internas do Utilizador como referência, em estudos de caso ou em apresentações.
15. Duração, suspensão, cessação
15.1. A duração do contrato é fixada no Acordo. Nos contratos individuais, a subscrição renova-se no fim da época por mais uma época se nenhuma das partes a denunciar pelo menos 60 dias antes do fim da época. Para a duração e a renovação das encomendas online aplicam-se os pontos 15.6 a 15.12.
15.2. O piloto só pode ser celebrado por contrato individual. O piloto termina na data fixada no Acordo. Qualquer das partes pode também denunciá-lo sem justificação com um pré-aviso de 15 dias; nesse caso, é reembolsada a parte proporcional do preço do piloto, mas não a taxa de implementação.
15.3. É admitida a resolução extraordinária em caso de incumprimento grave da outra parte, em especial: violação do ponto 5.3, violação da proibição do ponto 6.2, mora nos termos do ponto 11.3 que persista apesar da interpelação, persistência por mais de 30 dias de uma falha crítica nos termos do ponto 8.4.
15.4. O Prestador pode suspender o acesso numa situação de perigo nos termos do ponto 4.4 e no caso do ponto 11.3; o acesso é também suspenso no termo nos termos do ponto 15.8. Os dados de uma Organização suspensa são conservados; os materiais automáticos não são produzidos.
15.5. Entrega e eliminação de dados. Mediante pedido apresentado no prazo de 30 dias após a cessação, o Prestador entrega gratuitamente os Dados do Utilizador em formato legível por máquina (um ficheiro JSON por tabela) e os ficheiros de vídeo carregados no formato original, num único ficheiro ZIP. No 60.º dia após a cessação, o Prestador elimina os Dados do Utilizador, os ficheiros de vídeo e, no fim do ciclo de cópias, as cópias existentes nas cópias de segurança, e certifica-o por escrito. A conservação dos documentos contabilísticos não é afetada.
15.6. Duração nas encomendas online:
1. Contrato anual com pagamento mensal e contrato anual com pagamento antecipado: 12 meses a contar do dia da Aprovação. 2. Contrato mensal: 1 mês a contar do dia da Aprovação, prorrogado por 1 mês sempre que é registado um novo pagamento mensal.
O último dia do período ainda faz parte do contrato.
15.7. Renovação. As modalidades anuais não se renovam automaticamente. O Utilizador pode renovar o contrato antes do termo; o novo período começa então no dia seguinte ao fim do período anterior, e a Organização, as contas, os dados e as definições mantêm-se inalterados.
15.8. Termo. O Sistema avisa o Prestador e o Utilizador 14 e 3 dias antes do termo. Na falta de renovação ou pagamento, a Organização é suspensa e as suas contas desativadas às 00:00 (hora de Budapeste) do dia seguinte à data do termo. Com o registo da renovação, o acesso é reaberto; as contas desativadas por causa da suspensão voltam a ficar ativas, as desativadas manualmente continuam desativadas. Sem renovação, o contrato cessa na data do termo e aplica-se o ponto 15.5.
15.9. Mudança de pacote. O Utilizador pode mudar para um pacote inferior na passagem do ano contratual, se o pedir por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Antes da mudança, o Utilizador adapta as suas contas e equipas acompanhadas aos limites do pacote inferior; enquanto não o fizer, o Sistema não permite adicionar novas contas nem equipas. O Utilizador pode mudar para um pacote superior a qualquer momento; a diferença é paga proporcionalmente.
15.10. Denúncia do contrato mensal. O Utilizador pode denunciar por escrito o contrato mensal para o fim do mês em curso, pelo menos 5 dias antes do último dia do mês. O preço do mês iniciado não é reembolsado.
15.11. Contrato anual com pagamento mensal. O contrato não pode ser denunciado de forma ordinária antes do fim do ano contratual. Em caso de resolução extraordinária pelo Utilizador (ponto 15.3), de supressão de uma função nos termos do ponto 8.5 ou de oposição nos termos do ponto 7.2 do acordo de subcontratação do tratamento de dados, as prestações mensais ainda não vencidas não são devidas. Se o Utilizador estiver em atraso no pagamento de uma prestação mensal nos termos do ponto 11.3 e o prazo adicional fixado na interpelação também decorrer sem pagamento, o Prestador pode declarar de uma só vez vencidas as prestações restantes do ano contratual. Em caso de resolução extraordinária pelo Prestador, este pode exigir, em vez das prestações ainda não vencidas, a indemnização do dano causado pelo incumprimento.
15.12. Contrato anual com pagamento antecipado. O contrato não pode ser denunciado de forma ordinária antes do fim do ano contratual e o preço pago antecipadamente não é reembolsado, exceto em caso de resolução extraordinária pelo Utilizador (ponto 15.3), no caso do ponto 8.5 e no caso do ponto 7.2 do acordo de subcontratação do tratamento de dados; nesses casos é reembolsada a parte proporcional do preço do período remanescente.
16. Disposições finais
16.1. As alterações ao contrato só são válidas por escrito; um e-mail considera-se escrito se provier do endereço de um contacto indicado no Acordo ou na Ficha de dados e a outra parte o confirmar.
16.2. O contrato rege-se pelo direito húngaro, em especial pela Lei V de 2013 que aprova o Código Civil e pela Lei LXXVI de 1999 sobre o direito de autor. As partes procuram primeiro resolver os litígios por negociação; se esta não tiver êxito no prazo de 30 dias, as partes atribuem competência exclusiva ao tribunal húngaro competente em razão da matéria e do território da sede do Prestador. Para o Utilizador com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, esta cláusula constitui um pacto de jurisdição nos termos do art. 25.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012.
16.3. A invalidade de uma disposição do contrato não afeta as restantes; as partes substituem a disposição inválida pela disposição válida mais próxima da sua finalidade.
16.4. Língua. O Utilizador com sede na Hungria recebe as Condições, o Acordo e o acordo de subcontratação do tratamento de dados em húngaro; qualquer outro Utilizador recebe-os em inglês. Nos contratos em língua húngara prevalece o texto húngaro e, nos contratos em língua inglesa, o texto inglês; a versão na outra língua tem então caráter meramente informativo. As traduções em alemão, italiano, espanhol, francês e português têm caráter informativo e não produzem efeitos contratuais.
16.5. Alteração das Condições. O Prestador pode alterar estas Condições. Publica a alteração no sítio pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor e envia-a aos Utilizadores por e-mail. Aos contratos em curso, a alteração aplica-se a partir do início do ano contratual ou da renovação seguinte e, nos contratos mensais, a partir do mês seguinte, salvo se uma alteração legislativa exigir aplicação anterior. Se o Utilizador não aceitar a alteração, pode denunciar o contrato com efeito na data da sua entrada em vigor. Se o Utilizador não denunciar o contrato até essa data, a alteração considera-se aceite.
16.6. Comunicações. As partes comunicam principalmente por e-mail: o Prestador a partir de e para info@md1q.hu; o Utilizador a partir de e para o endereço do contacto indicado na Ficha de dados ou no Acordo. O e-mail considera-se entregue, salvo prova em contrário, no dia útil seguinte ao envio, se o remetente não tiver recebido mensagem de erro.
16.7. Estas Condições estão em vigor a partir de 25 de outubro de 2026 e aplicam-se aos contratos celebrados após a sua publicação e, nos termos do ponto 16.5, aos contratos em curso.
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